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NR - 13 Curso de Operação Segura de Caldeira

Objetivo:

Aperfeiçoar o profissionais para atuar na operação e controle de caldeiras, de acordo com a norma regulamentadora NR-13, de forma que as condições previstas no projeto original e nos projetos de alteração sejam atendidas, visando práticas seguras de operação de caldeira.

Público Alvo:

Destina-se a profissionais interessados em qualificar-se tecnicamente em aspectos ligados a operação, segurança e economia na operação de caldeiras, perante o Ministério do Trabalho, bem como aqueles que necessitem aperfeiçoar e reciclar conhecimentos nessa área.

Carga Horária:

40 Horas Aulas

60 Horas Praticas

Conteúdo Programático:

Anexo 01 NR13
A1.2 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no Treinamento de Segurança na Operação
de Caldeiras é o atestado de conclusão do ensino fundamental.


A1.3 O Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras deve, obrigatoriamente:
a) ser supervisionado tecnicamente por PH;
b) ser ministrado por profissionais capacitados para esse fim;
c) obedecer, no mínimo, ao currículo proposto no item A2 deste Anexo.


A1.4 Os responsáveis pela promoção do Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras estarão
sujeitos ao impedimento de ministrar novos cursos, bem como a outras sanções legais cabíveis, no caso
de inobservância do disposto no item A1.3 deste Anexo.


A1.5 Todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de:


a) caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas;
b) caldeiras da categoria B: 60 (sessenta) horas;

A2 Currículo Mínimo para Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras.


1. Noções de grandezas físicas e unidades. Carga horária: 4 (quatro) horas
1.1 Pressão
1.1.1 Pressão atmosférica
1.1.2 Pressão interna de um vaso
1.1.3 Pressão manométrica, pressão relativa e pressão absoluta
1.1.4 Unidades de pressão
1.2 Calor e temperatura
1.2.1 Noções gerais: o que é calor, o que é temperatura
1.2.2 Modos de transferência de calor
1.2.3 Calor específico e calor sensível
1.2.4 Transferência de calor a temperatura constante
1.2.5 Vapor saturado e vapor superaquecido
1.2.6 Tabela de vapor saturado
2. Caldeiras - considerações gerais. Carga horária: 8 (oito) horas
2.1 Tipos de caldeiras e suas utilizações
2.2 Partes de uma caldeira
2.2.1 Caldeiras flamotubulares
2.2.2 Caldeiras aquatubulares
2.2.3 Caldeiras elétricas
2.2.4 Caldeiras a combustíveis sólidos
2.2.5 Caldeiras a combustíveis líquidos
2.2.6 Caldeiras a gás
2.2.7 Queimadores
2.3 Instrumentos e dispositivos de controle de caldeiras
2.3.1 Dispositivo de alimentação
2.3.2 Visor de nível
2.3.3 Sistema de controle de nível
2.3.4 Indicadores de pressão
2.3.5 Dispositivos de segurança
2.3.6 Dispositivos auxiliares
2.3.7 Válvulas e tubulações
2.3.8 Tiragem de fumaça
3. Operação de caldeiras. Carga horária: 12 (doze) horas
3.1 Partida e parada
3.2 Regulagem e controle
3.2.1 de temperatura
3.2.2 de pressão
3.2.3 de fornecimento de energia
3.2.4 do nível de água
3.2.5 de poluentes
3.3 Falhas de operação, causas e providências
3.4 Roteiro de vistoria diária
3.5 Operação de um sistema de várias caldeiras
3.6 Procedimentos em situações de emergência
4. Tratamento de água e manutenção de caldeiras. Carga horária: 8 (oito) horas
4.1 Impurezas da água e suas consequências
4.2 Tratamento de água
4.3 Manutenção de caldeiras
5. Prevenção contra explosões e outros riscos. Carga horária: 4 (quatro) horas
5.1 Riscos gerais de acidentes e riscos à saúde
5.2 Riscos de explosão
6. Legislação e normalização. Carga horária: 4 (quatro) horas
6.1 Normas Regulamentadoras
6.2 Norma Regulamentadora n.º 13 – NR-13
B. Vasos de Pressão
B1 Condições Gerais

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